O que é: Venda de Coisa Futura

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O que é Venda de Coisa Futura?

A venda de coisa futura é um tipo de contrato previsto no Código Civil brasileiro, mais especificamente no artigo 484. Nesse tipo de negócio jurídico, uma das partes se compromete a entregar uma coisa que ainda não existe, mas que será produzida ou adquirida no futuro. A outra parte, por sua vez, se compromete a pagar um preço por essa coisa futura.

Características da Venda de Coisa Futura

Para que a venda de coisa futura seja válida, é necessário que algumas características estejam presentes. Primeiramente, é fundamental que a coisa a ser vendida seja determinada ou determinável. Isso significa que é preciso que a parte vendedora saiba exatamente qual será o objeto da venda, mesmo que ele ainda não exista.

Além disso, é importante ressaltar que a venda de coisa futura não pode ser realizada por um prazo superior a um ano. Isso ocorre porque, de acordo com o artigo 489 do Código Civil, se a coisa não for entregue dentro desse prazo, o comprador poderá desistir do contrato e exigir a devolução do valor pago.

Forma de Pagamento na Venda de Coisa Futura

Quanto à forma de pagamento na venda de coisa futura, ela pode ser feita de diferentes maneiras. Geralmente, as partes estabelecem um valor a ser pago no ato da celebração do contrato, como uma espécie de sinal. Esse valor serve como garantia de que o negócio será efetivamente realizado.

Além disso, é comum que seja estabelecido um prazo para o pagamento do restante do valor. Esse prazo pode ser fixado livremente pelas partes, desde que seja razoável e não ultrapasse o prazo máximo de um ano.

Riscos e Garantias na Venda de Coisa Futura

Na venda de coisa futura, tanto o vendedor quanto o comprador assumem alguns riscos. Para o vendedor, o risco está relacionado à produção ou aquisição da coisa futura. Caso ele não consiga cumprir com sua obrigação, poderá ser responsabilizado pelo comprador e terá que devolver o valor pago.

Já para o comprador, o risco está ligado à incerteza de receber a coisa futura. Por isso, é comum que sejam estabelecidas garantias no contrato de venda. Essas garantias podem ser, por exemplo, a entrega de um bem em substituição à coisa futura ou a devolução do valor pago com juros e correção monetária.

Registro da Venda de Coisa Futura

Embora não seja obrigatório, é recomendável que a venda de coisa futura seja registrada em cartório. O registro tem o objetivo de dar publicidade ao contrato, garantindo assim a segurança jurídica das partes envolvidas.

Além disso, o registro também é importante para que terceiros possam ter conhecimento da existência do contrato. Isso evita que outras pessoas adquiram a mesma coisa futura ou que haja algum tipo de litígio relacionado à propriedade da coisa.

Implicações Tributárias na Venda de Coisa Futura

Do ponto de vista tributário, a venda de coisa futura também possui algumas implicações. Em geral, o vendedor deve recolher o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo do tipo de bem que está sendo vendido.

Além disso, é importante destacar que a venda de coisa futura pode estar sujeita ao pagamento de outros tributos, como o Imposto de Renda. Nesse caso, o vendedor deve estar atento às regras estabelecidas pela Receita Federal para o recolhimento desses impostos.

Conclusão

Em resumo, a venda de coisa futura é um tipo de contrato previsto no Código Civil brasileiro, no qual uma das partes se compromete a entregar uma coisa que ainda não existe, mas que será produzida ou adquirida no futuro. Para que essa venda seja válida, é necessário que a coisa seja determinada ou determinável e que o prazo de entrega não ultrapasse um ano. Além disso, é importante estabelecer as formas de pagamento, os riscos e garantias, e considerar as implicações tributárias. O registro em cartório também é recomendado para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.

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