O que é Usucapião Familiar?
O usucapião familiar é uma modalidade de usucapião prevista no Código Civil brasileiro que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos determinados requisitos legais. Essa modalidade de usucapião é destinada às famílias que residem em imóveis urbanos de até 250 metros quadrados, desde que não sejam proprietárias de outro imóvel urbano ou rural.
Requisitos para o Usucapião Familiar
Para que seja possível requerer o usucapião familiar, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação. São eles:
Posse mansa e pacífica
A posse do imóvel deve ser exercida de forma mansa e pacífica, ou seja, sem oposição ou contestação por parte de terceiros. É importante ressaltar que a posse não pode ser violenta, clandestina ou precária, pois tais formas de posse não são reconhecidas pelo ordenamento jurídico.
Posse por prazo mínimo
Além da posse mansa e pacífica, é necessário que a posse do imóvel seja exercida por um prazo mínimo de 5 anos. Esse prazo pode ser reduzido para 2 anos se o possuidor estiver utilizando o imóvel como sua moradia habitual e se não possuir outro imóvel urbano ou rural.
Imóvel urbano de até 250 metros quadrados
O usucapião familiar é aplicável apenas a imóveis urbanos de até 250 metros quadrados. Essa restrição tem como objetivo limitar a aplicação do usucapião familiar a imóveis de menor valor, evitando assim possíveis abusos ou fraudes.
Residência da família no imóvel
Outro requisito fundamental para o usucapião familiar é que o imóvel seja utilizado como residência da família. Isso significa que o imóvel deve ser o local onde a família efetivamente reside, sendo sua moradia habitual.
Ausência de propriedade de outro imóvel
Para que seja possível requerer o usucapião familiar, a família não pode ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural. Essa restrição tem como objetivo garantir que o usucapião seja utilizado apenas por famílias que realmente necessitam de um imóvel para residir.
Procedimento para requerer o Usucapião Familiar
O procedimento para requerer o usucapião familiar é relativamente simples. Inicialmente, é necessário contratar um advogado especializado em direito imobiliário para auxiliar no processo. O advogado irá analisar a documentação necessária e orientar os interessados sobre os próximos passos.
Documentação necessária
Para dar início ao processo de usucapião familiar, é necessário apresentar a seguinte documentação:
Escritura pública de compra e venda
Caso o imóvel tenha sido adquirido por meio de escritura pública de compra e venda, é necessário apresentar esse documento como prova da aquisição do imóvel.
Comprovantes de pagamento de impostos e taxas
Também é necessário apresentar os comprovantes de pagamento de impostos e taxas referentes ao imóvel, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Comprovante de residência
Para comprovar que o imóvel é utilizado como residência da família, é necessário apresentar um comprovante de residência, como contas de água, luz ou telefone em nome dos possuidores.
Prova testemunhal
Além da documentação mencionada, é importante contar com a prova testemunhal, ou seja, depoimentos de pessoas que possam atestar a posse mansa e pacífica do imóvel pela família ao longo do tempo.
Conclusão
Em suma, o usucapião familiar é uma modalidade de usucapião que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta. Para requerer o usucapião familiar, é necessário preencher requisitos como posse mansa e pacífica, posse por prazo mínimo, imóvel urbano de até 250 metros quadrados, residência da família no imóvel e ausência de propriedade de outro imóvel. O procedimento para requerer o usucapião familiar envolve a contratação de um advogado especializado e a apresentação de documentação como escritura pública de compra e venda, comprovantes de pagamento de impostos e taxas, comprovante de residência e prova testemunhal.