O que é: Usucapião Extraordinário Rural

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O que é Usucapião Extraordinário Rural?

O Usucapião Extraordinário Rural é uma forma de aquisição de propriedade de um imóvel rural por meio da posse mansa e pacífica, sem oposição, pelo prazo estabelecido em lei. Esse tipo de usucapião está previsto no Código Civil Brasileiro, mais especificamente nos artigos 1.238 a 1.242.

Requisitos para o Usucapião Extraordinário Rural

Para que seja possível requerer o Usucapião Extraordinário Rural, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação. São eles:

Posse mansa e pacífica

A posse do imóvel rural deve ser exercida de forma mansa e pacífica, ou seja, sem oposição de terceiros. Isso significa que não pode haver disputas judiciais ou extrajudiciais envolvendo a propriedade do imóvel durante o período de posse.

Prazo de posse

O prazo de posse para requerer o Usucapião Extraordinário Rural é de 15 anos. Isso significa que o possuidor deve exercer a posse ininterruptamente, de forma contínua e sem interrupções, por esse período de tempo.

Boa-fé

Além da posse mansa e pacífica, é necessário que o possuidor esteja de boa-fé, ou seja, acredite que possui a propriedade do imóvel de forma legítima. A boa-fé é um requisito subjetivo, que deve ser comprovado pelo requerente.

Área rural

O Usucapião Extraordinário Rural se aplica apenas a imóveis rurais, ou seja, propriedades localizadas em áreas não urbanas. Essas áreas podem ser utilizadas para atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas, entre outras.

Documentação necessária

Para requerer o Usucapião Extraordinário Rural, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a posse mansa e pacífica do imóvel pelo prazo estabelecido em lei. Alguns dos documentos comumente exigidos são:

– Escritura pública de compra e venda do imóvel, se houver;

– Contrato particular de compra e venda;

– Comprovantes de pagamento de impostos e taxas referentes ao imóvel;

– Contas de consumo (água, energia elétrica) em nome do possuidor;

– Declaração de Imposto de Renda que comprove a posse do imóvel;

– Fotografias do imóvel e da área ao redor;

– Testemunhas que possam atestar a posse mansa e pacífica do imóvel.

Procedimento para requerer o Usucapião Extraordinário Rural

O procedimento para requerer o Usucapião Extraordinário Rural pode variar de acordo com a legislação estadual, mas, de forma geral, envolve as seguintes etapas:

1. Contratação de um advogado especializado em direito imobiliário;

2. Elaboração da petição inicial, que deve conter todas as informações necessárias e os documentos comprobatórios;

3. Protocolo da petição inicial no cartório de registro de imóveis da comarca onde o imóvel está localizado;

4. Publicação de edital em jornal de grande circulação, para dar publicidade ao processo;

5. Realização de perícia no imóvel, para verificar as características e a área do imóvel;

6. Audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas as partes envolvidas e as testemunhas;

7. Sentença judicial que reconheça o direito ao Usucapião Extraordinário Rural;

8. Registro da sentença no cartório de registro de imóveis, para que a propriedade seja transferida para o requerente.

Importância do Usucapião Extraordinário Rural

O Usucapião Extraordinário Rural é uma importante ferramenta para regularizar a situação de posse de imóveis rurais. Muitas vezes, as pessoas ocupam e utilizam essas áreas de forma mansa e pacífica por longos períodos de tempo, mas não possuem a documentação necessária para comprovar a propriedade. O Usucapião Extraordinário Rural permite que essas pessoas adquiram a propriedade de forma legal, garantindo segurança jurídica e acesso a financiamentos e programas governamentais destinados ao desenvolvimento rural.

Conclusão

Em suma, o Usucapião Extraordinário Rural é uma forma de aquisição de propriedade de imóveis rurais por meio da posse mansa e pacífica, pelo prazo de 15 anos. Para requerer esse tipo de usucapião, é necessário preencher requisitos como a posse mansa e pacífica, o prazo de posse, a boa-fé e a documentação necessária. O procedimento para requerer o Usucapião Extraordinário Rural envolve a contratação de um advogado, a elaboração da petição inicial, o protocolo no cartório de registro de imóveis, a publicação de edital, a realização de perícia, a audiência de instrução e julgamento e o registro da sentença. O Usucapião Extraordinário Rural é importante para regularizar a situação de posse de imóveis rurais e garantir segurança jurídica aos possuidores.

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