O que é: Outorga Onerosa do Direito de Transferir o Potencial Construtivo
A Outorga Onerosa do Direito de Transferir o Potencial Construtivo (OOTPC) é um instrumento urbanístico utilizado para regular a transferência de potencial construtivo entre diferentes áreas dentro de um município. Essa transferência ocorre quando um proprietário de um terreno com potencial construtivo excedente vende ou transfere esse potencial para outro proprietário que deseja construir acima do limite permitido em seu terreno.
Esse mecanismo é regulamentado pela legislação municipal e tem como objetivo principal promover o adensamento urbano de forma ordenada e sustentável, além de possibilitar a preservação de áreas de interesse ambiental ou histórico-cultural. A OOTPC é uma forma de compensação financeira que o proprietário do terreno com potencial construtivo excedente recebe em troca da transferência desse potencial para outro terreno.
Para entender melhor como funciona a Outorga Onerosa do Direito de Transferir o Potencial Construtivo, é importante compreender alguns conceitos relacionados a esse instrumento urbanístico. Um desses conceitos é o potencial construtivo, que se refere à capacidade máxima de construção permitida em um determinado terreno, de acordo com a legislação urbanística vigente.
Outro conceito importante é o coeficiente de aproveitamento, que é um índice que determina a relação entre a área construída e a área do terreno. Esse coeficiente é estabelecido pela legislação municipal e varia de acordo com a zona ou o tipo de uso do terreno. Através da OOTPC, é possível transferir o potencial construtivo excedente de um terreno para outro, desde que ambos estejam localizados na mesma zona ou área de influência.
A transferência do potencial construtivo excedente ocorre por meio de um Certificado de Potencial Construtivo (CPC), que é emitido pela prefeitura ou órgão responsável pelo planejamento urbano do município. Esse certificado representa o potencial construtivo excedente que pode ser transferido para outro terreno, mediante o pagamento da contrapartida financeira estabelecida pela legislação municipal.
É importante ressaltar que a OOTPC não se aplica a todos os terrenos e nem em todas as situações. Existem critérios específicos para a aplicação desse instrumento, como a existência de áreas de interesse ambiental ou histórico-cultural que precisam ser preservadas, a capacidade de infraestrutura do local e a necessidade de adensamento urbano em determinadas regiões.
Além disso, a OOTPC também pode ser utilizada como uma forma de incentivar a preservação de imóveis tombados ou de interesse histórico-cultural. Nesses casos, o proprietário do imóvel recebe um Certificado de Potencial Construtivo Especial (CPCE), que representa o potencial construtivo excedente que pode ser transferido para outro terreno, desde que seja utilizado para a preservação ou restauração de imóveis de interesse histórico-cultural.
A OOTPC pode ser uma alternativa interessante para os proprietários de terrenos com potencial construtivo excedente, pois permite a valorização desses terrenos e a obtenção de recursos financeiros através da venda ou transferência desse potencial. Além disso, esse instrumento também contribui para o desenvolvimento urbano sustentável, ao incentivar o adensamento em áreas já consolidadas e a preservação de áreas de interesse ambiental ou histórico-cultural.
Em resumo, a Outorga Onerosa do Direito de Transferir o Potencial Construtivo é um instrumento urbanístico que possibilita a transferência de potencial construtivo entre diferentes terrenos dentro de um município. Essa transferência ocorre mediante o pagamento de uma contrapartida financeira e tem como objetivo promover o adensamento urbano de forma ordenada e sustentável, além de possibilitar a preservação de áreas de interesse ambiental ou histórico-cultural. A OOTPC é regulamentada pela legislação municipal e requer a emissão de Certificados de Potencial Construtivo para viabilizar a transferência do potencial construtivo excedente.