O que é: Outorga Onerosa do Direito de Construir em Área de Preservação Permanente

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O que é Outorga Onerosa do Direito de Construir em Área de Preservação Permanente?

A Outorga Onerosa do Direito de Construir em Área de Preservação Permanente é um instrumento legal que permite a utilização de áreas de preservação permanente para fins de construção, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira ao poder público. Essa contrapartida é estabelecida com base em critérios definidos pela legislação e tem como objetivo compensar os impactos ambientais causados pela intervenção na área protegida.

Legislação e regulamentação da Outorga Onerosa do Direito de Construir em Área de Preservação Permanente

A Outorga Onerosa do Direito de Construir em Área de Preservação Permanente está prevista na legislação brasileira, mais especificamente na Lei Federal nº 12.651/2012, conhecida como o novo Código Florestal. Essa lei estabelece as regras para a proteção e o uso sustentável das áreas de preservação permanente, incluindo a possibilidade de concessão da outorga onerosa.

A regulamentação da outorga onerosa é feita pelos órgãos ambientais competentes, que estabelecem os critérios para a concessão desse direito, bem como os valores a serem pagos pelos interessados. Esses critérios podem variar de acordo com a localização da área, o tipo de intervenção pretendida e outros fatores relevantes.

Objetivos da Outorga Onerosa do Direito de Construir em Área de Preservação Permanente

A Outorga Onerosa do Direito de Construir em Área de Preservação Permanente tem como principais objetivos:

1. Conciliar o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental;

2. Estabelecer mecanismos de compensação pelos impactos ambientais causados pela intervenção em áreas protegidas;

3. Garantir a sustentabilidade das intervenções realizadas em áreas de preservação permanente;

4. Promover a regularização de construções já existentes em áreas de preservação permanente;

5. Estimular a preservação e a recuperação das áreas de preservação permanente.

Requisitos para a concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir em Área de Preservação Permanente

Para obter a concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir em Área de Preservação Permanente, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação e pela regulamentação específica de cada município ou estado. Alguns dos principais requisitos são:

1. Apresentar um projeto detalhado da intervenção pretendida, incluindo estudos de impacto ambiental;

2. Demonstrar a viabilidade técnica e ambiental da intervenção;

3. Pagar a contrapartida financeira estabelecida pelo poder público;

4. Cumprir as exigências legais e ambientais relacionadas à proteção e à recuperação das áreas de preservação permanente;

5. Obter as licenças e autorizações necessárias para a realização da intervenção.

Benefícios e desafios da Outorga Onerosa do Direito de Construir em Área de Preservação Permanente

A Outorga Onerosa do Direito de Construir em Área de Preservação Permanente traz tanto benefícios quanto desafios para a sociedade e para o meio ambiente. Alguns dos principais benefícios são:

1. Possibilidade de conciliar o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental;

2. Estímulo à regularização de construções já existentes em áreas de preservação permanente;

3. Geração de recursos financeiros para investimentos em preservação e recuperação ambiental;

4. Estabelecimento de critérios técnicos e ambientais para a realização de intervenções em áreas protegidas.

No entanto, também existem desafios associados à outorga onerosa, tais como:

1. Definição de critérios justos e transparentes para a concessão da outorga;

2. Garantia de que os recursos arrecadados sejam efetivamente aplicados em ações de preservação e recuperação ambiental;

3. Fiscalização e controle das intervenções realizadas nas áreas de preservação permanente;

4. Conscientização e engajamento da sociedade em relação à importância da preservação ambiental.

Conclusão

A Outorga Onerosa do Direito de Construir em Área de Preservação Permanente é um instrumento importante para conciliar o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental. Por meio desse mecanismo, é possível garantir a sustentabilidade das intervenções realizadas em áreas protegidas, promover a regularização de construções já existentes e estimular a preservação e a recuperação das áreas de preservação permanente. No entanto, é fundamental que a concessão da outorga seja feita de forma transparente e que os recursos arrecadados sejam efetivamente aplicados em ações de preservação e recuperação ambiental, visando garantir a proteção dessas áreas tão importantes para o meio ambiente e para a qualidade de vida da população.

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