O que é Acessão?
Acessão é um termo jurídico que se refere ao direito de propriedade de uma pessoa sobre um bem que foi incorporado a outro bem, de forma que o primeiro passa a fazer parte do segundo. Esse conceito está previsto no Código Civil brasileiro, mais especificamente nos artigos 1.255 a 1.263.
Tipos de Acessão
Existem diferentes tipos de acessão, que podem ocorrer de acordo com a natureza dos bens envolvidos. São eles:
Acessão Natural
A acessão natural ocorre quando um bem se une a outro de forma natural, sem a intervenção humana. Um exemplo comum desse tipo de acessão é o crescimento de uma árvore em um terreno, ou a formação de uma ilha em um rio.
Acessão Industrial
A acessão industrial ocorre quando um bem é incorporado a outro por meio de trabalho humano. Um exemplo desse tipo de acessão é a construção de uma casa em um terreno, ou a fabricação de um objeto a partir de matérias-primas.
Acessão Vegetativa
A acessão vegetativa ocorre quando um bem se reproduz e gera outros bens. Um exemplo desse tipo de acessão é a multiplicação de plantas por meio de sementes ou estacas.
Acessão Civil
A acessão civil ocorre quando um bem é incorporado a outro de forma intencional, por meio de ato jurídico. Um exemplo desse tipo de acessão é a anexação de um imóvel a outro, por meio de uma escritura de compra e venda.
Requisitos para a Acessão
Para que ocorra a acessão, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos. São eles:
União de Bens
É necessário que haja uma união física entre os bens, de forma que um faça parte do outro. Essa união pode ser natural, como no caso da acessão natural, ou pode ser realizada por meio de trabalho humano, como no caso da acessão industrial.
Intenção de Incorporação
É necessário que haja a intenção de incorporar um bem ao outro. Essa intenção pode ser expressa, por meio de um contrato ou escritura, ou pode ser presumida, quando a união dos bens é realizada de forma habitual e duradoura.
Propriedade do Bem Principal
Para que ocorra a acessão, é necessário que o bem principal seja de propriedade do mesmo dono do bem acessório. Caso contrário, não haverá a formação de uma nova propriedade.
Consequências da Acessão
A acessão gera algumas consequências jurídicas, que devem ser observadas. São elas:
Transferência de Propriedade
Com a acessão, ocorre a transferência da propriedade do bem acessório para o dono do bem principal. Assim, o dono do bem principal passa a ser também o dono do bem acessório.
Indenização
Em alguns casos, a acessão pode gerar o direito a uma indenização para o dono do bem acessório. Isso ocorre quando o bem acessório possui um valor significativo e a sua incorporação ao bem principal causa um prejuízo ao seu dono.
Registro da Acessão
Para que a acessão seja válida perante terceiros, é necessário que seja feito o registro do ato de incorporação no órgão competente. Esse registro serve para dar publicidade à acessão e garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.
Conclusão
A acessão é um conceito importante no direito civil, que regula a incorporação de bens. É necessário observar os requisitos e consequências desse instituto jurídico, a fim de garantir a segurança e a proteção dos direitos das partes envolvidas.