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O que é: Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)

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O que é Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)

A Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) é um instrumento jurídico utilizado para regular a transferência de um bem público para a iniciativa privada, por meio de um contrato de concessão. Essa modalidade de concessão é aplicada principalmente em áreas urbanas, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e a ocupação ordenada do espaço urbano.

Como funciona a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)

A CDRU é uma forma de concessão que confere ao particular o direito de utilizar e explorar um bem público, por um prazo determinado, mediante o pagamento de uma contraprestação financeira. Diferente da concessão comum, em que o particular apenas utiliza o bem, na CDRU ele adquire um direito real sobre o mesmo, podendo inclusive realizar benfeitorias e alienar o direito de uso.

Benefícios da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)

A CDRU traz diversos benefícios tanto para o poder público quanto para o particular. Para o poder público, a concessão permite a regularização fundiária de áreas ocupadas irregularmente, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, a concessão gera receita para o município, por meio do pagamento da contraprestação financeira.

Para o particular, a CDRU oferece segurança jurídica, uma vez que ele adquire um direito real sobre o bem. Isso possibilita a obtenção de financiamentos e a realização de investimentos, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do empreendedor. Além disso, o particular pode utilizar o bem de acordo com suas necessidades e interesses, desde que respeite as normas estabelecidas no contrato de concessão.

Requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)

Para que seja concedido o direito real de uso, é necessário que o interessado atenda a alguns requisitos estabelecidos pela legislação. Entre eles, destacam-se a comprovação da capacidade técnica e financeira para a utilização do bem, a apresentação de um projeto de intervenção urbanística que esteja de acordo com as diretrizes municipais, e a realização de estudos de impacto ambiental, quando necessário.

Procedimento para a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)

O procedimento para a concessão de direito real de uso varia de acordo com a legislação de cada município. Geralmente, o interessado deve apresentar um requerimento ao órgão responsável, acompanhado da documentação exigida. Após a análise do pedido, é realizada uma avaliação técnica e jurídica, para verificar a viabilidade da concessão. Em seguida, é elaborado o contrato de concessão, que estabelece as condições e obrigações das partes envolvidas.

Diferença entre Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) e Concessão Comum

A principal diferença entre a CDRU e a concessão comum está na natureza do direito adquirido pelo particular. Na concessão comum, o particular apenas utiliza o bem, sem adquirir um direito real sobre o mesmo. Já na CDRU, ele adquire um direito real de uso, podendo inclusive realizar benfeitorias e alienar o direito adquirido.

Exemplos de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)

A CDRU é aplicada em diversas situações, como a regularização fundiária de áreas ocupadas irregularmente, a revitalização de áreas degradadas, a implantação de empreendimentos imobiliários, entre outros. Um exemplo prático de CDRU é a concessão de terrenos públicos para a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social, visando a redução do déficit habitacional e a promoção da inclusão social.

Considerações finais sobre a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)

A Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) é um instrumento importante para o desenvolvimento urbano e a regularização fundiária. Por meio dessa modalidade de concessão, é possível promover a ocupação ordenada do espaço urbano, gerar receita para o poder público e oferecer segurança jurídica ao particular. No entanto, é fundamental que a concessão seja realizada de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente, garantindo assim a efetividade e a sustentabilidade das intervenções urbanísticas.

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