O que é: Arrolamento

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O que é Arrolamento?

O arrolamento é um procedimento legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de inventariar e administrar seus bens, direitos e obrigações. É um processo importante para garantir a correta distribuição do patrimônio deixado pelo falecido, bem como para a regularização de questões fiscais e tributárias.

Como funciona o Arrolamento?

O arrolamento pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. No caso do arrolamento judicial, é necessário que um dos herdeiros ou o cônjuge sobrevivente ingresse com uma ação perante o Poder Judiciário, solicitando a abertura do inventário e o arrolamento dos bens. Já o arrolamento extrajudicial ocorre quando não há conflitos entre os herdeiros e o inventário é realizado de forma consensual, por meio de escritura pública lavrada em cartório.

Quais são os tipos de Arrolamento?

Existem dois tipos de arrolamento: o arrolamento comum e o arrolamento simplificado. O arrolamento comum é aplicado quando o valor do patrimônio deixado pelo falecido é superior a 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais de Referência (UFIR). Já o arrolamento simplificado é utilizado quando o valor do patrimônio é igual ou inferior a esse limite.

Quais são as etapas do Arrolamento?

O arrolamento passa por diversas etapas, que podem variar de acordo com a complexidade do caso. Em linhas gerais, as principais etapas são:

1. Abertura do inventário:

Essa etapa consiste na apresentação do requerimento de abertura do inventário, que deve ser feito por um dos herdeiros ou pelo cônjuge sobrevivente. Nesse requerimento, devem ser informados os dados do falecido, dos herdeiros e dos bens a serem inventariados.

2. Nomeação do inventariante:

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o inventário e representar os herdeiros perante o Poder Judiciário ou o cartório. Geralmente, o inventariante é escolhido pelos próprios herdeiros, mas, caso haja discordância, o juiz poderá nomear um inventariante.

3. Avaliação dos bens:

Nessa etapa, é realizada a avaliação dos bens que compõem o patrimônio deixado pelo falecido. Essa avaliação pode ser feita por meio de laudos técnicos ou por meio de acordo entre os herdeiros.

4. Pagamento das dívidas:

Antes da partilha dos bens, é necessário que sejam pagas as dívidas deixadas pelo falecido. Essas dívidas podem incluir impostos, taxas, empréstimos, entre outros.

5. Partilha dos bens:

A partilha dos bens consiste na divisão do patrimônio entre os herdeiros, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. Essa divisão pode ser feita de forma igualitária ou de acordo com a vontade do falecido, expressa em testamento.

6. Encerramento do inventário:

Após a conclusão de todas as etapas anteriores, o inventário é encerrado e é lavrada a escritura pública de inventário e partilha, que é o documento que comprova a transferência dos bens aos herdeiros.

Quais são os documentos necessários para o Arrolamento?

Para a realização do arrolamento, são necessários alguns documentos, tais como:

– Certidão de óbito do falecido;

– Certidão de casamento ou união estável;

– Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;

– Certidões negativas de débitos fiscais e tributários;

– Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem inventariados.

Quanto tempo demora o Arrolamento?

O tempo necessário para a conclusão do arrolamento pode variar de acordo com diversos fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de bens a serem inventariados e a existência de conflitos entre os herdeiros. Em geral, o arrolamento pode levar de meses a anos para ser finalizado.

Quais são os custos do Arrolamento?

O arrolamento envolve alguns custos, tais como:

– Honorários advocatícios;

– Custas judiciais ou emolumentos cartorários;

– Impostos incidentes sobre a transferência dos bens;

– Despesas com avaliação dos bens;

– Outras despesas relacionadas ao processo.

Conclusão

Removida conforme solicitação.

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